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O Processo de Transferência

Ao efetuar a compra ou quando há mudança de município de um veículo é necessário realizar a transferência de propriedade. O veículo não pode ter nenhuma restrição ou bloqueio e é necessário ter todos os débitos pagos, como multas, IPVA e DPVAT. Caso o veículo não esteja licenciado, a taxa de licenciamento deve ser paga junto com a taxa de transferência.

Os veículos que estão sendo transferidos a partir de Janeiro de 2021, terão acesso ao ATPV-e, que entrou em vigor substituindo o antigo recibo de compra e venda (o papel verdinho). O ATPV-e é disponível somente em formato digital, que só será utilizado quando for vender o veículo, preenchendo o ATPV no nome do comprador.

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Placa Mercosul

RSD2E21

A Placa Mercosul foi implantada em território nacional em fevereiro de 2020, é obrigatória a substituição quando é feita a transferência de propriedade de veículos de outro Município/Estado. Quando o veículo permanece no mesmo município, o comprador pode optar por não trocar a placa para o novo padrão Mercosul, com algumas exceções caso a placa esteja com algum dano, furto ou roubo. ​

Empresas de laudo de vistoria que são credenciadas pelo DETRAN tem um papel importante no auxílio ao contribuinte, ajudando a esclarecer se é necessário ou não trocar a placa nos casos em que o veículo permanece no mesmo Município. No momento da vistoria veicular o laudo pode aprovar com apontamento na placa. Exemplos de apontamentos referente a placa: dano, caractere ilegível, lacre de chumbo ou na cor laranja, placa não refletiva​.

Caso o veículo já esteja emplacado no padrão Mercosul, será obrigatória a confecção de novas placas somente se o veículo for aprovado com apontamento sobre o estado de conservação das placas em laudo de vistoria.

Para fazer a transferência é necessário:

Pessoa Física
  • Recibo original com firma reconhecida pelo vendedor e comprador.​
  • Cópia do CPF, RG ou CNH do comprador.
  • Comprovante de endereço no nome do comprador (até 3 meses)​
  • Laudo de vistoria
Pessoa Jurídica
  • Recibo original com firma reconhecida pelo vendedor e comprador.​
  • Contrato social + RG de quem assina pela empresa​
  • Laudo de vistoria
Casos que precisam de conferência especial:
  • Processos que o procurador legal assina pelo comprovador ou vendedor, será necessário conferência especializada​
  • Mudança de características
  • Sinistro média monta​
  • 2° via do CRV/ATPV​

Nossas Formas de Pagamento

  • Parcelamento em até 12x no cartão
  • PIX​
  • Transferência bancária​
  • Boleto à vista

Prazo

Trabalhamos para entregar seu documento no prazo mais rápido possível, após efetuar o pagamento e entregar os documentos necessários, nossa equipe de Processos entrará em contato para avisar que esta pronto o documento.​

Agora que você entendeu o processo, inicie seu processo online!

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