IPVA atrasado não leva à perda da CNH

IPVA atrasado não leva à perda da CNH
IPVA atrasado não leva à perda da CNH

IPVA atrasado não leva à perda da CNH. Apesar de um vídeo ter circulado nas redes sociais afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado que motoristas com IPVA atrasado poderiam perder a CNH, essa informação não é verdadeira. O Código de Trânsito Brasileiro não inclui o IPVA atrasado como um dos motivos para perder a CNH.

De acordo com Eliane Pietsak, especialista em educação para o trânsito, o CTB prevê a cassação do documento, em alguns casos. Mas o IPVA atrasado não está incluído nesses casos. É importante sempre verificar a veracidade das informações antes de compartilhar mensagens que recebemos via redes sociais.

A cassação da CNH é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no CTB. Significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período, o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.

Os casos em que é possível ocorrer a cassação da CNH são: se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso; se houver condenação judicial do condutor por delito de trânsito; comprovação de irregularidade na expedição da habilitação; condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

Dirigir com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha CNH, PPD ou ACC. Ou ainda, com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Ou também para pessoa com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via; dirigir sob a influência de álcool bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; disputar corrida em via pública; promover, na via, competição, eventos organizados, assim como exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via; utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Resolução 789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía.

Não é preciso se preocupar com o IPVA atrasado não leva à perda da CNH por esse motivo.

Qualquer dúvida, estamos a disposição. Entre em contato com a nossa equipe de suporte: https://rsdespachante.com.br/chamar_no_whatsapp

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